DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA:
Art. 29. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas a Infraestrutura do Munícipio, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – Formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura.
II – Orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
III – Elaborar e executar planos de desenvolvimento da infraestrutura municipal.
IV – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;
V – a supervisão da execução do cronograma físico financeiro das obras e serviços de engenharia decorrentes de contratos por convênio ou operações de crédito pela Administração Municipal;
VI – a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos próprios, locados ou cedidos por outros entes públicos;
VII – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos para realização dos investimentos e do impacto ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta ou indireta, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias municipais;
IX – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias rurais do Município;
X – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
