Secretaria de Administração

Competências

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições:

I – A assistência direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;

II – A gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios para órgãos da Administração Municipal, bem como o gerenciamento do sistema de cadastro de fornecedores.

III – A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais, a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;

IV – A gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio mobiliário e imobiliário, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo e equipamentos, e ainda o gerenciamento do almoxarifado central;

V – A programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;

VI – A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;

VII – A gestão de sistemas de prestação de contas e cadastro de informações junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;

VIII – A formulação de políticas públicas de defesa civil, segurança pública e guarda patrimonial na área territorial do Município;

IX – A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

X – A formulação e execução das políticas de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores dos órgãos que não tenham essa atribuição;

XI – A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de remuneração, bem como o acompanhamento da despesa com pessoal;

XII – A gestão dos cargos de provimento em comissão de assessoramento amplo em conjunto com o Gabinete do Prefeito Municipal;

XIII – A gestão dos contratos por prazo determinado realizados por excepcional interesse público, com a coordenação dos procedimentos dos processos seletivos simplificados, encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas dos Municípios, elaboração de contratos e aditamentos se necessários;

XIV – A elaboração de todos os procedimentos para processamento da folha de pagamentos de todos os servidores do Município, com a execução de ações coordenados, visando o recolhimento de informações necessários através de procedimentos previamente estabelecidos e o seu devido processamento para a conclusão do devido pagamento;

XV – A elaboração de propostas para constante atualização da legislação de recursos humanos do Município, bem como a constante atualização dos procedimentos para atendimento do sistema COLARE do Tribunal de Constas dos Municípios.

XVI – Diretrizes, normas e procedimentos voltadas à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;

XVII – Política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública;

XVIII – Inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas;

XIX – Transformação digital dos serviços públicos, governança e compartilhamento de dados;

XX – Coordenação e gestão dos sistemas estruturadores de organização e inovação institucional, de serviços gerais, de pessoal civil, da administração dos recursos de tecnologia da informação, de gestão de parcerias e de gestão de documentos e arquivos;

XXI – A gestão para os procedimentos licitatórios de compras e contratação de serviços pelos órgãos municipais e fundos visando a sua compatibilização orçamentária e a viabilidade financeira em conjunto com a Secretaria de Finanças e Planejamento, bem como em consonância com as determinações do Prefeito Municipal.