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Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Competências

Art. 6º DA LEI 458/2021 

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que ora fica criada, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento urbano, competindo-lhe:

I - Elaboração, acompanhamento, o controle e a implantação do código de posturas;

II - Coordenação e execução da manutenção dos serviços de sinalização pública;

III - Execução, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como ruas, avenidas e calçadas;

IV - O planejamento a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

V - Fiscalizar os contratos que se relacionarem com os serviços de sua competência;

VI - A coordenação e execução direta ou indireta, dos serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres.