Art. 17 da lei 74/2017. A Secretaria da Administração e Recursos Humanos compete cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, bem como dos serviços de protocolo e arquivos gerais da Administração Municipal, supervisionar, contratar e executar a política de pessoal e, especificamente:
I - A Divisão de Serviços Gerais compete: As atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos. A coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e copa. A coordenação das ações de Protocolo e Arquivo e de material e patrimônio, competindo ainda, todas as atividades relativas à Divisão dos Serviços Gerais.
II - À Seção de Protocolo e Arquivo compete: Protocolar, autuar, acompanhar e controlar o andamento dos processos no âmbito da Administração. Prestar informações aos interessados acerca de seus processos. Organizar e manter o arquivo geral do Município.
III - À Seção de Material e Patrimônio compete: Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis e material permanente do Município