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Secretaria de Administração e Recursos

Competências

Art. 17 da lei 74/2017. A Secretaria da Administração e Recursos Humanos compete cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, bem como dos serviços de protocolo e arquivos gerais da Administração Municipal, supervisionar, contratar e executar a política de pessoal e, especificamente:

I - A Divisão de Serviços Gerais compete: As atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos. A coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e copa. A coordenação das ações de Protocolo e Arquivo e de material e patrimônio, competindo ainda, todas as atividades relativas à Divisão dos Serviços Gerais.

II - À Seção de Protocolo e Arquivo compete: Protocolar, autuar, acompanhar e controlar o andamento dos processos no âmbito da Administração. Prestar informações aos interessados acerca de seus processos. Organizar e manter o arquivo geral do Município.

III - À Seção de Material e Patrimônio compete: Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis e material permanente do Município

Departamentos

Departamento de Protocolo

Superintendência de Comunicação

COMPETÊNCIAAtuar na divulgação das informações institucionais da Prefeitura Municipal de Perolândia GO;Auxiliar as secretarias e órgãos municipais na elaboração e divulgação de...

Superintendência de Recursos Humanos

LEI 74/2017II - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:a) Manter sempre atualizados e organizados os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais.b) Coordenar e...

Departamento de Compras

Departamento de Licitações e Contratos

Art. 14. DA LEI 458/2021 Diretoria de Licitações e contratos tem por finalidade e atribuição administrar, controlar e executar as licitações e contratações públicas no âmbito da...

Procuradoria Jurídica

Departamento de TI

Conselho Tutelar

Posto Avançado Judiciário de Perolândia