ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
Art. 31. A Secretaria Municipal de Transportes, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar e executar ações pertinentes ao controle, manutenção e utilização das máquinas e veículos da frota do Município, competindo-lhe ainda:
I – a administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
II – manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos;
III – constituição de um plano de ação para manutenção das estradas vicinais;
IV – fiscalização do transporte no âmbito municipal e mediante convênios com órgãos reguladores estaduais e federais;
V – gerenciamento dos transportes públicos, controle e fiscalização da concessão desses serviços, dos padrões de qualidade e da segurança do setor;
VI – participar das discussões sobre a tarifa dos transportes públicos;
VII – promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos da prefeitura;
VIII – promover a atualização do cadastro da frota de veículos da prefeitura;
IX – promover a inspeção periódica dos veículos e dos serviços de transporte, com vistas a corrigir possíveis erros melhorando o padrão e o desempenho dos veículos;
X – promover a aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes e de outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;
XI – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários a produção rural;
XII – a formulação da política de trânsito e transporte;
