DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Art. 22. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições:
I – elaborar e propor políticas de desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento do Município que resultem num instrumento seguro do bem estar social, observadas as peculiaridades do mercado regional;
II – planejar as atividades da Secretaria através de medidas que promovam melhoria na qualidade de vida da população sem prejuízo ao meio ambiente;
III – articular as políticas setoriais e municipais com as estaduais e federais;
IV – planejar e coordenar programas e projetos de difusão de tecnologia e informações de mercado, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
V – desenvolver junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e as demais Secretarias, políticas de incentivo fiscal;
VI – promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município.
VII – Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica.
VIII – Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, incluindo as de natureza provada, para execução das políticas agrárias.
IX – Apoiar, incentivar e desenvolver políticas públicas para a consolidação e o fortalecimento do cooperativismo, do sindicalismo rural e de outras espécies de agregação de produtores rurais com o mesmo objetivo.
X – Criar, aplicar e/ou coordenar políticas e/ou medidas que visem a garantia de manutenção e proteção dos padrões sanitários animais e vegetais.
XI – Criar, aplicar e/ou coordenar políticas e/ou medidas que visem a fixação de famílias no campo e as suas qualidades de vida.
XII – Gerir, coordenar e dirigir o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e/ou Vegetal.
XIII – Gerir, coordenar e dirigir a política agrícola.
XIV – Classificar e fiscalizar as atividades rurais e a sua produção, na forma estabelecida na legislação federal, estadual e municipal, para que os produtos de origem da atividade rural estejam aptos para a comercialização e consumo humano.
XV – Sugerir, criar e/ou executar políticas e ações, inclusive em parceria com a iniciativa privada, voltadas às necessidades e às demandas do setor rural.
XVI – Expedir normas, regulamentos e ordens voltadas às atividades da Secretaria e às demandas rurais.
XVII – Acompanhar, fiscalizar e/ou executar acordos, parcerias, públicas ou privadas, e programas do governo municipal, estadual ou federal.
XVIII – Firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, acordos, programas e parcerias, públicas ou privadas, voltadas ao setor rural.
XIX – Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes às atividades da Secretaria.
XX – Prestar assistência e apoio aos produtores rurais e às “famílias rurais”;
XXI – Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios.
XXII – Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento das políticas e programas da atividade rural.
XXIII – Gerir, conservar, manter e tomar as medidas necessárias para que as máquinas, equipamentos, implementos, ferramentas, etc, pertencentes à Secretaria estejam em perfeito estado de conservação e operacionalidade.
XXIV – Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de trabalhadores e/ou de produtores rurais.
XXV – Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ao setor rural.
XXVI – Capacitar, treinar e prestar toda a assistência aos que trabalham no setor rural, em especial às pertencentes à produção rural familiar.
XXVII – Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável.
XXVIII – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada.
XXIX – Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do município.
XXX – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterização ou alterar o meio ambiente.
XXXI – Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primaria e do abastecimento público de produtos rurais.
XXXII – Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário.
XXXIII – Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras comunidades.
XXXIV – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza rural legal, no que diz respeito a sua área de competência.
XXXV – Coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município;
XXXVI – Coordenar ações de fomento do empreendedorismo local por meio da elaboração e execução de projetos que apoiem diretamente aos microempresários, conduzindo-os ao formalismo e a melhores condições de sustentação dos mais diversos negócios; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
XXXVII – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio;
XXXVIII – Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;
XXXIX – Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio;
XL – Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio;
XLI – Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio;
XLII – promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município;
XLIII – realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município; qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida;
