Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico

Competências

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

Art. 22. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições:

I – elaborar e propor políticas de desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento do Município que resultem num instrumento seguro do bem estar social, observadas as peculiaridades do mercado regional;

II – planejar as atividades da Secretaria através de medidas que promovam melhoria na qualidade de vida da população sem prejuízo ao meio ambiente;

III – articular as políticas setoriais e municipais com as estaduais e federais;

IV – planejar e coordenar programas e projetos de difusão de tecnologia e informações de mercado, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

V – desenvolver junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e as demais Secretarias, políticas de incentivo fiscal;

VI – promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município.

VII – Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica.

VIII – Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, incluindo as de natureza provada, para execução das políticas agrárias.

IX – Apoiar, incentivar e desenvolver políticas públicas para a consolidação e o fortalecimento do cooperativismo, do sindicalismo rural e de outras espécies de agregação de produtores rurais com o mesmo objetivo.

X – Criar, aplicar e/ou coordenar políticas e/ou medidas que visem a garantia de manutenção e proteção dos padrões sanitários animais e vegetais.

XI – Criar, aplicar e/ou coordenar políticas e/ou medidas que visem a fixação de famílias no campo e as suas qualidades de vida.

XII – Gerir, coordenar e dirigir o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e/ou Vegetal.

XIII – Gerir, coordenar e dirigir a política agrícola.

XIV – Classificar e fiscalizar as atividades rurais e a sua produção, na forma estabelecida na legislação federal, estadual e municipal, para que os produtos de origem da atividade rural estejam aptos para a comercialização e consumo humano.

XV – Sugerir, criar e/ou executar políticas e ações, inclusive em parceria com a iniciativa privada, voltadas às necessidades e às demandas do setor rural.

XVI – Expedir normas, regulamentos e ordens voltadas às atividades da Secretaria e às demandas rurais.

XVII – Acompanhar, fiscalizar e/ou executar acordos, parcerias, públicas ou privadas, e programas do governo municipal, estadual ou federal.

XVIII – Firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, acordos, programas e parcerias, públicas ou privadas, voltadas ao setor rural.

XIX – Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes às atividades da Secretaria.

XX – Prestar assistência e apoio aos produtores rurais e às “famílias rurais”;

XXI – Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios.

XXII – Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento das políticas e programas da atividade rural.

XXIII – Gerir, conservar, manter e tomar as medidas necessárias para que as máquinas, equipamentos, implementos, ferramentas, etc, pertencentes à Secretaria estejam em perfeito estado de conservação e operacionalidade.

XXIV – Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de trabalhadores e/ou de produtores rurais.

XXV – Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ao setor rural.

XXVI – Capacitar, treinar e prestar toda a assistência aos que trabalham no setor rural, em especial às pertencentes à produção rural familiar.

XXVII – Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável.

XXVIII – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada.

XXIX – Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do município.

XXX – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterização ou alterar o meio ambiente.

XXXI – Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primaria e do abastecimento público de produtos rurais.

XXXII – Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário.

XXXIII – Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras comunidades.

XXXIV – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza rural legal, no que diz respeito a sua área de competência.

XXXV – Coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município;

XXXVI – Coordenar ações de fomento do empreendedorismo local por meio da elaboração e execução de projetos que apoiem diretamente aos microempresários, conduzindo-os ao formalismo e a melhores condições de sustentação dos mais diversos negócios; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

XXXVII – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio;

XXXVIII – Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;

XXXIX – Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio;

XL – Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio;

XLI – Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio;

XLII – promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município;

XLIII – realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município; qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida;