Diretoria do Departamento de Agricultura Familiar

Competências

Art. 16. DA LEI 458/2021

Diretoria de Agricultura Familiar tem por finalidade e atribuição Planejar ações que favoreça a implementação das cadeias produtivas do estado voltadas para apoio a agricultura familiar; Promover atividades no fortalecimento da agricultura Familiar através das políticas públicas para o campo; Coordenar e implementar ações voltadas para a segurança alimentar e mercado, credito, agroindústria; Planejar e promover atividades, ações, eventos que viabilize a produção de alimentos saudáveis e comercialização dos produtos da agricultura familiar; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.