Art. 15. DA LEI 458/2021
Diretoria de Projetos Sociais tem por finalidade e atribuição a promoção, orientação, coordenação e supervisão dos serviços e programas de proteção social básica e especial, voltados à prevenção e reversão de situações de vulnerabilidades e riscos sociais, atua com planejamento e execução dos programas de interação social. Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma. Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos. Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados.