Chefia de Gabinete

Competências

Art. 16. O Chefe de Gabinete do Prefeito, dirigido pelo ocupante do respectivo cargo, tem dentre outras atribuições:

I – Assessorar o Prefeito na análise, no direcionamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;

II – Coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.

III – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades do Gabinete do Prefeito;

IV – Encarregar-se do relacionamento do Gabinete do Prefeito com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo e com instâncias de representação e participação popular;

V – Coordenar o fluxo de expedientes encaminhados ao Gabinete.