Gestor e Ordenador de Despesas

Competências

Art. 18. O Gestor e Ordenador de Despesas do Município, exercido

pelo ocupante do respectivo cargo, tem por atribuição a gestão

orçamentária e financeira dos órgãos e entidades vinculados ao Poder

Executivo Municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições

previstas em regulamento, as seguintes:

I – Planejar, organizar e supervisionar a execução orçamentária e

financeira dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo

Municipal;

II – Autorizar despesas públicas, nos limites da delegação

específica conferida pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as

disposições legais e regulamentares aplicáveis;

III – Assegurar a conformidade com a legislação vigente em todas

as fases da execução da despesa pública;

IV – Analisar e subscrever contratos, convênios e demais

instrumentos administrativos que impliquem obrigações financeiras para

o Município;

V – Responder tecnicamente pelos atos administrativos praticados

no exercício de suas atribuições e prestar contas e informações aos

órgãos de controle externo competentes.