Art. 20. DA LEI 458/2021
Diretoria do Controle Interno tem por finalidade e atribuição promover e coordenar as atividades de auditoria interna;
efetuar a supervisão e controle programático nos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Executivo;
exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Normas Orçamentárias, Contábeis, Financeiras e Patrimoniais;
mapeamento e análise de fluxo de processos, acompanha a revisão e implementação de políticas e normativas administrativas, a fim de identificar riscos e irregularidades, promover eficiências operacional e alcançar os resultados.