Art. 24. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas aos Esportes e Lazer dos Munícipes, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
II – a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
III – o planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
IV – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca da integração regional;
V – a realização de eventos e programas visando à integração das políticas públicas de esporte e lazer voltadas à juventude em articulação com os órgãos municipais;
VI – a gestão das unidades e equipamentos esportivos;
VII – a organização de eventos e campeonatos esportivos, visando o incentivo as práticas esportivas;
VIII – elaboração de Políticas Públicas, ou seja, criar e coordenar programas que promovam o desenvolvimento social, econômico e cultural da juventude. Desenvolver estratégias para garantir a inclusão de jovens em situações de vulnerabilidade;
IX – Fomentar cursos de qualificação profissional e empreendedorismo juvenil. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e empresas para ampliar oportunidades para os jovens
