Art. 16. O Chefe de Gabinete do Prefeito, dirigido pelo ocupante do respectivo cargo, tem dentre outras atribuições:
I – Assessorar o Prefeito na análise, no direcionamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;
II – Coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
III – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades do Gabinete do Prefeito;
IV – Encarregar-se do relacionamento do Gabinete do Prefeito com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo e com instâncias de representação e participação popular;
V – Coordenar o fluxo de expedientes encaminhados ao Gabinete.
