Diretoria de Estradas Rurais

Competências

Art. 17.DA LEI 458/2021

Diretoria Do Departamento de Estradas Rurais tem por finalidade e atribuição estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; efetuando a manutenção e construção das estradas, obras e serviços da zona rural do Município quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar quando empreitada a terceiros; organizar e manter atualizado o mapa rodoviário do Município.