Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Competências

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO:

Art. 23. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras urbanas, serviços urbanos e habitação, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, por administração direta ou indireta, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação das vias urbanas;

II – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Município;

III – o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

IV – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

V – a formulação das políticas de saneamento básico do município;

VI – a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando a construção de moradias para atingir os objetivos da política habitacional do Município;

VII – a elaboração de projetos habitacionais e a construção direta ou por meio de contrato terceirizado de moradias populares;

VIII – a proposição de execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda, bem como a implementação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

IX – a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

X – a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços públicos de iluminação, limpeza, varrição, coleta e destinação final do lixo, de capina e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

XI – a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados;

XII – a execução de projetos de administração, manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;

XIII – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

XIV – a elaboração de projetos e execução dos serviços públicos de saneamento básico visando a melhoria da qualidade de vida e a promoção da saúde da população;

XV – a manifestação e o apoio aos programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano em relação ao saneamento básico do Município;

XVI – a regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;

XVII – a formulação, planejamento e execução da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo.