DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
Art. 30. A Secretaria Municipal Cultura e Turismo, dirigida pelo ocupante do cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela elaboração, execução e coordenação de projetos, programas e políticas de governo para fomentar e divulgar as potencialidades turísticas do Município, competindo-lhe, além de outras atribuições, as seguintes:
I – adotar metodologias que utilizem os meios disponíveis para divulgação das potencialidades locais;
II – efetuar o auxílio e apoio técnico aos munícipes que detenham possibilidades de ingresso nas atividades turísticas existentes;
III – a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
IV – a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
V – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
VI – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
VII – a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade;
VIII – a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência e qualificação dos serviços turísticos;
IX – o planejamento, a supervisão, controle e execução das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão cultural no território municipal, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;
X – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XI – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural.
