ATRIBUIÇÕES:
I. Executar e controlar Departamento da administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
II. Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes da execução do orçamento;
III. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Assessoria Contábil, Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município;
IV. Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
V. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
VI. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
VII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;