Secretaria de Saúde

Competências

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, e tem, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III – a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

IV – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

V – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar, nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VII – a implementação de políticas públicas de bem-estar animal em consonância com a legislação vigente.

VIII – a implantação da Política de Humanização do atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

IX – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o SUS;

X – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do SUS;

XI – a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XII – a viabilização de canal de comunicação e ouvidoria que possibilite avaliação das demandas dos usuários e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

XIII – a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção e atendimento à saúde da população;

XIV – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;

XV – o processamento da folha de pagamento dos seus servidores.