DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
Art. 19. A Secretaria Municipal de Governo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições:
I – A assistência direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral de governo;
II – A promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;
III – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
IV – A orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades nas relações com a sociedade organizada e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo e determinações do Prefeito Municipal;
V – A aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – A elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;
VII – A articulação e acompanhamento das demandas encaminhadas pelas entidades de classes, órgãos colegiados e associações comunitárias, bem como a gestão dos conselhos instituídos por lei.
VIII – A coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos poderes estadual e federal;
IX – A coordenação das relações institucionais e a orientação política dos órgãos municipais com o Prefeito Municipal;
X – A prospecção de oportunidades de captação de recursos de emendas parlamentares e de convênios junto aos governos Federal e Estadual, bem como a atuação junto a rede bancária e agências multilaterais objetivando contratação de operações de créditos;
XI – O monitoramento da execução dos convênios e empréstimos, o acompanhamento da aplicação dos seus recursos e a elaboração das respectivas prestações de contas em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
XII – O planejamento, a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
XIII – A interação e monitoramento das redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XIV – O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade oficial, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Prefeitura Municipal;
