Art. 14. DA LEI 458/2021
Diretoria de Licitações e contratos tem por finalidade e atribuição administrar, controlar e executar as licitações e contratações públicas no âmbito da administração pública municipal; exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos administração direta.