LEI 74/2017
II - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
a) Manter sempre atualizados e organizados os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais.
b) Coordenar e executar os atos de admissão, pensamento, reciclagem e movimentação do pessoal do serviço público
c) Manter o controle do pessoal inativo.
d) Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentaria