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Superintendência de Recursos Humanos

Competências

LEI 74/2017

II - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

a) Manter sempre atualizados e organizados os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais.

b) Coordenar e executar os atos de admissão, pensamento, reciclagem e movimentação do pessoal do serviço público

c) Manter o controle do pessoal inativo.

d) Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentaria