Art. 19. DA LEI 458/2021
Diretoria de Segurança Patrimonial tem por finalidade e atribuição gerenciar e orientar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente os postos de vigilância. Gerencia a manutenção da ordem interna em todas as áreas da empresa, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade. Instruir a equipe, com assuntos inerentes ao dia a dia, regulamentos e esquemas estabelecidos pela gerência de segurança.