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Diretoria do Centro Esportivo e Social Ary Freese

Competências

Art. 18. DA LEI 458/2021

Diretoria do Centro Esportivo e Social Ary Freese tem por finalidade e atribuição orientar e execução da manutenção do centro Esportivo e Social Ary Freese. Guardar os equipamentos, instalações e todos os ativos físicos envolvidos no desenvolvimento das atividades produtivas do centro Esportivo, fiscalizar as atividades realizadas por terceiros e pelo município.